Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Indicação - (341467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a construção e desenvolvimento de um polo industrial na Região de Água Quente - DF..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a construção e desenvolvimento de um polo industrial na Região de Água Quente - DF.
JUSTIFICAÇÃO
Água Quente tornou-se a 35ª Região Administrativa do Distrito Federal por meio da Lei nº 7.191, de 21 de dezembro de 2022, desmembrada do Recanto das Emas em razão de suas características territoriais, populacionais e econômicas próprias. Localizada às margens da rodovia DF-280, na divisa do Distrito Federal com o município goiano de Santo Antônio do Descoberto, a região reúne hoje cerca de 30 a 35 mil habitantes distribuídos por uma área de 578,87 hectares — posição geográfica estratégica de conexão entre o DF e o entorno goiano, ainda inexplorada do ponto de vista produtivo.
A história recente de Água Quente já demonstra a vocação econômica e o espírito empreendedor de sua população. A Feira Permanente da região, hoje um dos principais pontos de comércio e convivência da comunidade, nasceu de forma inteiramente informal, erguida por moradores que, sem qualquer apoio estrutural do poder público, transformaram uma área cedida pelo DER em espaço de geração de renda para dezenas de famílias. Esse exemplo evidencia que a demanda por infraestrutura produtiva formal não é uma hipótese, mas uma necessidade já manifestada organicamente pela própria comunidade, que hoje opera à margem da formalidade por ausência de alternativa.
Nos últimos anos, o Governo do Distrito Federal tem investido na infraestrutura básica da região — a exemplo da duplicação da DF-280, obra que já beneficia cerca de 130 mil pessoas que circulam diariamente pela via, e dos mais de R$ 4 milhões aplicados desde 2023 em urbanização, iluminação pública e equipamentos comunitários. Tais investimentos, contudo, ainda não contemplam a dimensão econômica do desenvolvimento local: Água Quente segue dependente financeiramente do orçamento do Recanto das Emas e sem uma área planejada destinada à atividade industrial e produtiva, o que obriga grande parte de sua população economicamente ativa a se deslocar diariamente para outras regiões administrativas — e mesmo para municípios goianos vizinhos — em busca de emprego formal.
A criação de um polo industrial na região permitiria capitalizar exatamente essa localização de fronteira, atraindo empresas de logística, transformação e prestação de serviços que se beneficiariam do acesso facilitado tanto ao Distrito Federal quanto ao interior de Goiás, ao mesmo tempo em que absorveria a mão de obra e o espírito empreendedor já demonstrados pela comunidade local — regularizando atividades hoje exercidas de forma informal e ampliando a arrecadação tributária do Distrito Federal.
Diante do exposto, e considerando que o fortalecimento da infraestrutura econômica de Água Quente é passo natural e necessário à consolidação da Região Administrativa, submetemos a presente indicação à apreciação do Governo do Distrito Federal, na expectativa de seu pronto e favorável acolhimento..
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 16:59:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a construção de um Restaurante comunitário na Região administrativa de Água Quente/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a construção de um Restaurante comunitário na Região administrativa de Água Quente/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Água Quente tornou-se a 35ª Região Administrativa do Distrito Federal por meio da Lei nº 7.191, de 21 de dezembro de 2022, desmembrada do Recanto das Emas em razão de suas características territoriais e populacionais bastante distintas da região de origem. Localizada às margens da rodovia DF-280, na divisa do Distrito Federal com o Estado de Goiás, a cerca de 20 quilômetros da sede administrativa do Recanto das Emas, a RA abrange uma área de 951,21 hectares e beneficia diretamente uma população estimada em cerca de 30 mil habitantes.
O próprio processo que resultou na criação da nova Região Administrativa reconheceu a necessidade de dotar o território de estrutura própria de atendimento à população, tendo em vista que a grande distância em relação à sede regional anterior dificultava — e ainda dificulta — o pleno acesso dos moradores aos serviços públicos essenciais. Levantamentos sobre a região apontam, inclusive, que a rede de saúde local ainda opera em condições precárias, com apenas duas Unidades Básicas de Saúde, o que é sintomático do déficit geral de equipamentos públicos que atinge Água Quente desde sua emancipação administrativa.
Passados quase quatro anos da criação da RA, a população de Água Quente segue sem acesso a um dispositivo essencial de segurança alimentar e nutricional em seu próprio território, sendo obrigada a se deslocar por dezenas de quilômetros — muitas vezes até o Recanto das Emas ou Samambaia — para acessar refeições subsidiadas em Restaurantes Comunitários de outras regiões administrativas. Esse deslocamento impõe custo de tempo e de transporte que recai justamente sobre as famílias de menor renda, exatamente o público que o programa se destina a atender, esvaziando na prática o propósito da política pública.
O Programa Restaurante Comunitário, mantido pelo Governo do Distrito Federal por meio da SEDES, é reconhecida política de segurança alimentar, oferecendo refeições completas a preços simbólicos em regiões de perfil socioeconômico e origem semelhante à de Água Quente — como o próprio Recanto das Emas, Samambaia, Ceilândia, Planaltina e Estrutural, todas já contempladas com unidade própria. A ausência de equipamento equivalente em Água Quente configura lacuna que contraria a lógica de equidade territorial que orientou a própria criação da Região Administrativa, cujo objetivo declarado pelo Governo do Distrito Federal foi justamente permitir gestão mais efetiva e desenvolvimento socioeconômico local.
Diante do exposto, e considerando que a instalação de um Restaurante Comunitário em Água Quente representa medida de baixo custo relativo e alto impacto social — com potencial de reduzir a insegurança alimentar, gerar emprego e renda local e fortalecer a cidadania da população da região —, submetemos a presente indicação à apreciação do Governo do Distrito Federal, na expectativa de seu pronto e favorável acolhimento.
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Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 17:01:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 15:02:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 15:03:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341555, Código CRC: 989ce4e9
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Despacho - 2 - SELEG - (341553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 15:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341553, Código CRC: 199ba3db
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Despacho - 3 - SACP - (341544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC e CSEG para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legisltivo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 14:40:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341544, Código CRC: 5ee2f30d
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Despacho - 3 - SACP - (341545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 14:45:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341545, Código CRC: cbb61957
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Indicação - (341490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, a criação de linha de ônibus interligando a Rodoviária do Plano Piloto ao Lago Sul (QI 15), com passagem pelo Hospital Brasília..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, a criação de linha de ônibus interligando a Rodoviária do Plano Piloto ao Lago Sul (QI 15), com passagem pelo Hospital Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Brasília, unidade de referência em atendimento médico de média e alta complexidade, recebe diariamente grande volume de pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde oriundos de diversas regiões administrativas do Distrito Federal. Não obstante sua relevância assistencial, a região carece de uma linha de transporte coletivo que conecte de forma direta e regular esse importante equipamento de saúde à Rodoviária do Plano Piloto, principal terminal de integração do sistema de transporte público do DF.
Essa lacuna impõe dificuldades relevantes a quem depende do transporte coletivo para acessar o hospital, obrigando os usuários a recorrer a baldeações onerosas em tempo e recurso, ou a alternativas de transporte individual, como aplicativos de mobilidade, cujo custo nem sempre é acessível à população que mais necessita dos serviços de saúde ali oferecidos.
A proposta contempla, ainda, a extensão do trajeto até o Lago Sul (QI 15), região que também carece de opções satisfatórias de transporte público direto até a Rodoviária, beneficiando moradores, trabalhadores domésticos, prestadores de serviço e demais cidadãos que se deslocam cotidianamente entre as duas regiões.
Os horários sugeridos – partida às 6h e retorno às 18h – foram pensados para atender à rotina de trabalhadores que cumprem jornada nos turnos matutino e vespertino, incluindo profissionais da saúde, permitindo que cheguem a tempo ao início do expediente e retornem ao final do dia, além de proporcionar aos pacientes e acompanhantes horário compatível com consultas e procedimentos ambulatoriais realizados no período da manhã.
Diante do exposto, e considerando o interesse público e social da medida, solicita-se ao Poder Executivo, por meio da SEMOB, a análise da viabilidade técnica e operacional para a implantação da presente linha, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana, a ampliação do acesso à saúde e a valorização do transporte público coletivo no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 13:34:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341490, Código CRC: 88999935
Exibindo 327.897 - 327.904 de 328.235 resultados.